Centro de Formação de Associação de Escolas de Sintra
Quinta, 08 Janeiro 2009
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Direito à indignação!!!! PDF Imprimir E-mail
Para conhecimento público, apresentamos extractos do recurso enviado ao PRODEP III, que não mereceu, até à data, resposta o que nos impede de divulgarmos o Plano de Formação Definitivo."NÃO CONCORDAMOS com a proposta apresentada pelos seguintes motivos:


(...) consideramos deve haver mais coerência na análise das acções tendo em conta o Despacho nº 16794/2005, da Senhora Ministra da Educação.
Deste modo, não concordamos que acções de formação abrangidas pela referida legislação não venham contempladas pela proposta, nomeadamente, as acções 01 - Jogo  do Pau - jogo tradicional português - que reafirmamos não se trata de uma acção para " entreter", mas sim uma recomendação dos novos programas de Educação Física pela sua valia didáctica e cultural; 26 - Prendre la Parole - única oferta do Plano na área científica dos professores de Francês. Foi concebida para colmatar uma grave lacuna do ensino e prática desta língua.
Por outro lado, entendemos que a Formação deverá assentar como muito bem disse, recentemente, numa reunião realizada com os Centros de Formação em Lisboa, no dia 30 de Novembro de 2005, a Exa. Senhora Gestora do PRODEP- Nacional, Dra.  Alexandra Vilela: " Num diagnóstico de necessidades de formação centrado nas escolas, no contexto da actividade docente, enquadrando-se nos projectos e na autonomia das Escolas." Por isso, achamos que as acções 08- Qualidade da Relação Pedagógica/Comportamento na Escola: Repensar as Práticas e Intervir Positivamente e 27- Expressões: o Azulejo como suporte de Pintura por se enquadrarem nos princípios enunciados, e por corresponderem efectivamente a necessidades prementes de formação, merecem financiamento.
A 08- por responder a um projecto de agrupamento, concretamente, o Agrupamento de Escolas Padre Alberto Neto em Rio de Mouro, que se debate com problemas graves de indisciplina, e cujo projecto Apoio à Gestão da Indisciplina e Reintegração vem atenuando. Neste momento, surgiu a necessidade urgente de concomitantemente com o desenvolvimento deste programa "dar" formação aos professores que o integram. Não concordamos que fomentar a disciplina seja algo menor. Fechar os olhos a esta problemática poderá tornar-se muito grave nesta escola e em qualquer outra em que esta se manifesta. Sem o atacar da indisciplina não se poderão criar condições de trabalho, não há motivação, não há didáctica nem pedagogia que resulte. Se persistirmos na ignorância desta situação estamos a hipotecar o futuro da Educação e a subverter as prioridades ditadas pelo real das comunidades escolares.
A acção 27 responde a um projecto do Agrupamento de Escolas Lapiás relacionado com as Expressões e com as Artes e enquadra-se no Despacho nº 16794/2005 para os grupos disciplinares de Educação Visual e Tecnológica e Artes.

Em relação ao pessoal não docente consideramos que a acção número 38 - Tecnologias da Informação e Comunicação destinada a Auxiliares de Acção Educativa reúne todas as condições para financiamento:


• Está inteiramente de acordo com as orientações estabelecidas pela DGRHE.

• As necessidades de formação do pessoal auxiliar nestes domínios é manifesta.

• Como modernizar, informatizar as escolas se não oferecemos formação numa área imprescindível já hoje e num futuro próximo.

• Tanto quanto sabemos a formação na área TIC, no âmbito da equipa de Missão CRIE - Computadores, Redes e Internet nas Escolas, não contempla o pessoal não docente.

• O combate à info-exclusão torna-se urgente na sociedade em geral, não teremos nós como primeiro dever e missão travá-lo nas nossas escolas com os nossos funcionários?

• Por outro lado, o peso relativo entre as componentes de pessoal docente e a formação de pessoal não docente - administrativos e auxiliares no plano de formação fica manifestamente desequilibrado em favor destes últimos. De cinco acções para PND só ficaria uma para auxiliares.


Convém reafirmar que nos últimos dois anos professores e funcionários não tiveram oferta de formação por parte do CFAES.
Se manifestamente, por razões de dotação financeira e determinação da tutela, das quais discordaremos e recorreremos, não nos autorizarem ultrapassar os 16.1% do financiamento solicitado, reivindicamos autonomia na selecção das acções a financiar.  

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